Por desabastecimento de água em seis bairros da Capital, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso multou a concessionária de água e esgoto CAB Cuiabá. A multa determinada pela juíza auxiliar da vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti de, é 50 salários mínimos, para cada bairro desabastecido, o que soma cerca de R$ 217 mil.
Os bairros em questão são Residencial Coxipó, Jardim Itapajé, Jardim Presidente I, Jardim Presidente II, Santa Cruz II e Residencial Bosque dos Ipês.
Na decisão da ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), a juíza determinou o prazo de cinco dias para que a CAB Cuiabá apresente um calendário para o abastecimento dos bairros em questão, em dias alternados, de forma que “possa ser possível conhecer, previamente, quais bairros serão atendidos em quais dias da semana, sob pena de incorrer na multa arbitrada para a hipótese de descumprimento do dever de publicidade e informação”.
Conforme explica da decisão, moradores dos seis bairros realizaram inúmeras reclamações junto à concessionária, que não foram atendidas.
Em um dos casos o cidadão Gabriel Lemes dos Santos, morador do bairro Santa Cruz II, ficou três dias sem água em casa, o problema se estendeu a todo o bairro. Segundo o morador, ele buscou resposta para o problema junto a CAB Cuiabá S/A, porém, nenhuma providência foi adotada pela empresa.
Conforme a denúncia do consumidor, quando era solicitado o fornecimento de água via caminhão pipa, era necessária pagar a quantia de R$ 40,00 diretamente ao motorista, como uma cobrança adicional.
A magistrada destaca na decisão que as justificativas apresentadas pela CAB se limitam a “recorrente e enfadonha alegação de que o desabastecimento é problema ‘histórico’, ‘crônico’, atribuível à deficiência das redes, vazamentos, ligações clandestinas, as quais não podem mais ser admitidas”.
Vidotti ressalta que ao firmar contrato de concessão junto ao município de Cuiabá a empresa CAB se comprometeu a prestar os serviços de água e esgoto de forma adequada, durante todo o período de vigência da concessão.
“Não há previsão de carência ou qualquer outra exceção que permita a prestação de serviço falha, insuficiente ou inadequada”, disse em trecho da decisão.
Outro lado
Em contato com a assessoria de comunicação da CAB Cuiabá, o Circuito Mato Grosso foi informado que a concessionária ainda não foi notificada. Esclarecimentos sobre o fato só serão dados posteriormente.