O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o recurso da Monsanto e autorizou a multinacional a cobrar royalties sobre as sementes transgênicas de soja da primeira geração Roundup Ready (RR). (RR1). Foram dois votos a um na 5ª Câmara Cível do TJ-RS, durante julgamento na noite desta quarta-feira (25). Os produtores ainda podem recorrer.Em 2012 uma decisão de primeiro grau havia suspendido a cobrança também de taxa tecnológica ou indenização, reservando aos produtores o direito de vender a produção como alimento ou matéria-prima, segundo a Justiça.
A ação coletiva movida pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS (Fetag) e mais sindicatos rurais (Passo Fundo, Sertão, Santiago, Giruá e Arvorezinha) contestava a não possibilidade de reservar cultivares de sementes transgênicas para replantio e comercialização, além da proibição de doar e trocar sementes dentro de programas oficiais. A cobrança de royalties sobre sementes RR1 também foram citadas, de acordo com a Justiça.
A Monsanto foi acusada de violar a Lei de Cultivares (lei nº 9,456/97) que "permite a reserva de grãos para plantios subsequentes sem pagamento de nova taxa de remuneração à propriedade intelectual, sendo inaplicável a incidência da propriedade industrial (Lei nº 9.279/96), cujas patentes registradas são eivadas de nulidades".
Os produtores solicitaram no pedido o "reconhecimento do direito dos pequenos, médios e grandes sojicultores brasileiros, de reservar o produto de cultivares de soja transgênica, para replantio em seus campos de cultivo e o direito de vender essa produção como alimento ou matéria prima, sem pagar a título de royalties, taxa tecnológica ou indenização; garantia de cultivar a soja transgênica, de doar ou trocar sementes reservadas a outros pequenos produtores rurais".
Em 4 de abril de 2012, o pleito foi sentenciado e atendido pelo magistrado Giovanni Conti, à época na 15ª Vara Cível da Capital. O magistrado havia determinado que a Monsanto devolvesse os valores cobrados em royalties dos agricultores desde a safra 2003/2004.
Recurso
Nesta quarta-feira, durante apreciação do recurso e que durou cerca de três horas, a relatora Maria Cláudia Cachapuz votou pela reforma da sentença e improcedência da ação coletiva. Conforme informou, em nota, o TJ-RS, ela considerou que a doutrina, na interpretação mais correta da Lei de Patentes acerca dos casos de propriedade intelectual, esclarece que estão protegidos tanto o produto que é objeto direto da patente como o processo ou o produto de uma intervenção humana por técnica de transgenia e que abranja todas as características próprias à proteção, inclusive quando isso ocorra sobre uma cultivar.
A magistrada também considerou não haver abusividade em relação ao percentual (2%) de royalties estabelecido, sendo esse proporcional à prática de mercado internacional.A Desembargadora Isabel Dias Almeida acompanhou o voto da relatora. O presidente da Câmara, Desembargador Jorge Luís Lopes do Canto, foi vencido.
G1