O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de proprietários rurais de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá) para suspender o processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Kayabi, localizada entre Mato Grosso e Pará. A decisão, tomada por unanimidade pela 6ª Turma, permite que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deem continuidade aos trabalhos para delimitação da área, estimada em 1,1 milhão de hectares.
A ação havia sido apresentada por fazendeiros que buscavam interromper o procedimento iniciado com base na Portaria nº 1.149/2002, do Ministério da Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a suspensão e sustentou que os proprietários não apresentaram fundamento legal ou demonstração de risco de dano irreparável que justificasse a interrupção da demarcação. O TRF1 acolheu os argumentos e revogou a liminar que havia impedido o avanço do processo.
Segundo o MPF, a existência de títulos de propriedade emitidos pelo poder público, inclusive anteriores à Constituição Federal de 1988, não é suficiente para afastar eventual reconhecimento de ocupação tradicional indígena. O órgão argumentou que os direitos dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas são originários e, portanto, a demarcação possui caráter declaratório, reconhecendo uma situação jurídica preexistente.
A decisão também afastou o argumento de que o procedimento representaria uma ampliação da Terra Indígena Kayabi já demarcada. A área anterior, de 117,2 mil hectares, foi reconhecida em 1982, antes da Constituição de 1988. Estudos antropológicos realizados pela Funai apontaram que a delimitação não abrangia toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Kayabi. Por isso, o MPF defendeu que o processo atual configura uma nova demarcação, baseada em critérios constitucionais de identificação e delimitação.
O MPF também sustentou que a ausência de indígenas na região em 1988 não elimina o caráter tradicional da ocupação, uma vez que estudos apontam deslocamentos forçados provocados pelo avanço de frentes de expansão agropecuária. Para o órgão, a manutenção da suspensão poderia prolongar a insegurança territorial e gerar prejuízos maiores ao povo Kayabi. Com a decisão do TRF1, o procedimento demarcatório poderá prosseguir, embora eventuais impactos aos proprietários rurais devam ser tratados conforme as regras previstas na Constituição.


