O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada imediata da tornozeleira eletrônica de Laercio da Silva, condenado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. A ordem foi expedida à Vara de Execuções Penais de Tangará da Serra e à Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SEJUS-MT), órgãos encarregados da fiscalização no estado.
A medida foi tomada após a constatação de que o uso do equipamento de monitoramento eletrônico não está previsto entre as penas restritivas de direitos estabelecidas na condenação definitiva, visando adequar a execução penal aos parâmetros definidos pela Suprema Corte.
Condenação e Penas Alternativas
Laercio foi condenado em regime inicial aberto pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, recebendo uma pena de 1 ano de reclusão e 20 dias-multa. Como preenchia os requisitos legais exigidos, a privação de liberdade foi integralmente convertida em penas restritivas de direitos, cujo trânsito em julgado ocorreu em 30 de junho de 2026.
Com a decisão, a fiscalização das medidas alternativas foi repassada para a comarca de residência do réu em Mato Grosso. Entre as obrigações impostas pelo STF estão:
- Prestação de serviços à comunidade: cumprimento de 225 horas de serviços em entidades públicas, à razão mínima de 30 horas mensais;
- Capacitação obrigatória: participação presencial em curso elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF) com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” (dividido em quatro módulos de três horas);
- Restrições de circulação e comunicação: proibição de ausentar-se da comarca de residência e de utilizar redes sociais;
- Entrega de documentos e armas: suspensão e retenção de passaportes, além do cancelamento de eventuais registros ou portes de arma de fogo.
Multa e Indenização Coletiva
Além das obrigações de cumprimento de penas alternativas, o condenado deverá pagar 20 dias-multa, calculados com base em meio salário mínimo vigente à época dos fatos.
Em conjunto com os demais réus do processo, Laercio também foi condenado ao pagamento solidário de uma indenização mínima de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor destinado a um fundo voltado à defesa de direitos difusos.



