A Justiça de Mato Grosso aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais devida a uma mulher que foi atacada por três cães da raça pitbull enquanto passeava com seu cachorro de estimação em Rondonópolis (MT).O caso ocorreu em 27 de julho de 2024, e a decisão unânime foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com o processo, a vítima caminhava pela calçada quando os animais escaparam da residência do tutor e avançaram contra ela e seu pet.Na tentativa de defender o animal de estimação, a mulher sofreu diversas lesões corporais.
Entendimento do Tribunal e responsabilidade civil
Na primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível de Rondonópolis havia fixado os danos morais em R$ 2 mil — sob a justificativa de que os ferimentos haviam sido leves e sem sequelas permanentes —, além de estipular em R$ 3.259,48 o ressarcimento por danos materiais referentes a despesas médicas e veterinárias.O tutor dos cães não negou o ataque, mas tentou atribuir a culpa à vítima, alegando que ela provocava os animais, argumento rejeitado pela Justiça devido à evidente falha no dever de guarda.
Inconformadas com o quantum indenizatório, as autoras recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Relator do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a quantia inicial não avaliava de maneira adequada o impacto psicológico e o risco concreto gerado pela livre circulação de animais de grande porte.Com a alteração colegiada, o valor do dano moral foi elevado para R$ 10 mil.O acórdão determinou ainda que os juros de mora de 1% ao mês sobre os danos materiais incidam desde a data do ataque (27 de julho de 2024), por se tratar de responsabilidade civil extracontratual.



