Um homem de 30 anos que estava preso há cerca de 30 dias na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, foi solto após a Defensoria Pública de Mato Grosso apontar que o crime pelo qual ele respondia já estava prescrito desde setembro de 2024. J.C.S.C. foi detido em 10 de julho deste ano, quase 12 anos após uma tentativa de homicídio ocorrida em Poxoréu. A liberdade foi determinada liminarmente pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante o plantão.
A decisão ocorreu após habeas corpus apresentado pelo defensor público Marcelo De Nardi, do Núcleo Unificado de Dom Aquino e Poxoréu. Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a prisão representava “constrangimento ilegal manifesto” e determinou a expedição imediata do alvará de soltura. O mérito do habeas corpus, que também pede o reconhecimento definitivo da prescrição e o encerramento da ação penal, ainda será analisado.
O caso teve início em 20 de setembro de 2014, durante uma festa na zona rural de Poxoréu. Segundo a investigação, a vítima, identificada pelas iniciais G.B.G., foi atingida por um disparo de arma de fogo após tentar recuperar uma bolsa que teria sido roubada por ocupantes de um Fiat Palio prata. Cerca de 15 dias depois, a vítima apontou J.C.S.C. como autor do disparo por meio de reconhecimento fotográfico.
A Defensoria, porém, identificou divergências nos relatos e apontou fragilidades no reconhecimento. Duas testemunhas presenciais descreveram características físicas diferentes das de J.C.S.C. e, quando foram novamente chamadas para reconhecer os suspeitos em fevereiro de 2021, nenhuma delas apontou o homem como autor do crime. A defesa também sustentou que o reconhecimento fotográfico feito pela vítima não seguiu as regras previstas no Código de Processo Penal e que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procedimento irregular pode invalidar a prova.
Outro ponto levantado pela Defensoria foi a prescrição do crime. J.C.S.C. tinha 18 anos na época dos fatos e, conforme o cálculo apresentado pela defesa e considerado na decisão liminar, o prazo prescricional de 20 anos para a tentativa de homicídio qualificado deveria ser reduzido pela metade, resultando em 10 anos. Dessa forma, a punição teria prescrito em 20 de setembro de 2024, quase um ano antes de o Ministério Público apresentar a denúncia, em 2 de setembro de 2025, que foi recebida pela Justiça três dias depois.
Mesmo após a prescrição apontada pela defesa, a prisão preventiva de J.C.S.C. foi decretada em 16 de junho de 2026, após tentativas frustradas de localizá-lo para citação. Ele foi preso em 10 de julho, um ano, nove meses e 20 dias depois do prazo prescricional calculado pela Defensoria. Na decisão liminar, a desembargadora afirmou que a manutenção da prisão preventiva não era compatível com a aparente extinção da punibilidade pela prescrição e reconheceu a existência de “constrangimento ilegal manifesto”. O julgamento definitivo do habeas corpus ainda não ocorreu.



