Uma advogada foi condenada pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso por litigância de má-fé após apresentar jurisprudência e citação doutrinária falsas para fundamentar a defesa de sua cliente em uma ação trabalhista. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá e determinou o pagamento de multa equivalente a 9,9% do valor da causa em favor de uma ex-professora da Fundação Bradesco, autora da reclamação.
Ao analisar a contestação, o juiz Juliano Girardello verificou que a defesa citava ementas supostamente proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, com números de processos, relatores e datas de julgamento inexistentes. Também foi identificada uma referência atribuída ao jurista Maurício Godinho Delgado que não correspondia ao conteúdo da obra mencionada. Na decisão, o magistrado afirmou que os indícios apontam para o uso negligente de ferramentas de inteligência artificial generativa, sem a devida conferência humana.
O juiz destacou que o processo judicial deve ser conduzido com base nos princípios da boa-fé, lealdade e cooperação processual. Segundo ele, a apresentação de precedentes e doutrina inexistentes representa grave deslealdade processual, capaz de induzir o julgador a erro e de comprometer a credibilidade da prestação jurisdicional.
Ao definir a responsabilidade pela conduta, o magistrado entendeu que a sanção deveria recair exclusivamente sobre a advogada, e não sobre a cliente. Conforme a sentença, a elaboração da defesa, a pesquisa de jurisprudência e a seleção da doutrina são atribuições técnicas privativas da advocacia, não sendo razoável exigir que a parte representada verifique a autenticidade do material utilizado no processo.
Para fundamentar esse entendimento, o juiz citou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso que responsabilizaram diretamente advogados por condutas semelhantes. Além da multa por litigância de má-fé, a sentença determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), onde a profissional é inscrita, para apuração disciplinar da conduta.



