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Nova lei regulamenta venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

A entrada em vigor da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, encerrou uma das discussões mais sensíveis da pauta de proteção feminina no Congresso Nacional. A nova legislação regulamenta, em definitivo, a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento legal de defesa pessoal no Brasil.

O texto traz a forte assinatura política da deputada federal Gisela Simona (União Brasil), que atuou como relatora da proposta na Câmara dos Deputados. Durante seus 33 meses de mandato em Brasília, Gisela tem focado na pauta de enfrentamento à violência contra a mulher, sendo também a relatora do Pacote Antifeminicídio.

O fim da insegurança jurídica

Até a publicação desta lei, o porte do spray de pimenta por civis esbarrava em um limbo jurídico, sendo seu acesso restrito, via de regra, às forças de segurança pública. A dirigente do União Brasil em Cuiabá destacou que a regulamentação cria um marco legal que protege a mulher que busca apenas se defender.

“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção”, sustentou Gisela Simona em plenário.

Ela ainda ressaltou que o próximo desafio será ampliar a orientação para o uso responsável do spray, que deve atuar sempre como último recurso diante de uma ameaça iminente.

O que diz a nova lei e como funciona o spray

A proposta original foi apresentada pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e tramitou por todo o rito legislativo até ser chancelada pelo Senado no fim de junho. As principais diretrizes da lei incluem:

  • Idade mínima: Autorização de compra para mulheres maiores de 18 anos.
  • Adolescentes: Jovens a partir dos 16 anos podem portar o equipamento, desde que apresentem autorização formal dos responsáveis legais.
  • Rastreabilidade: Estabelecimentos comerciais são obrigados a manter um registro detalhado das vendas por cinco anos, garantindo controle e fiscalização.

Ação não letal: O produto regulamentado é formulado à base de oleoresina de capsicum (extrato natural da pimenta). O spray age provocando irritação intensa e incapacidade temporária do agressor — como cegueira momentânea e dificuldade respiratória leve —, criando a janela de tempo necessária para que a vítima consiga fugir do local e buscar ajuda.

Lucas Bellinello

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