O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a anulação do julgamento que condenou o policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves por homicídio culposo pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. Em aditamento às razões de apelação, o órgão sustenta que a sessão do Tribunal do Júri foi comprometida pela exposição indevida de integrantes do Conselho de Sentença, o que teria violado garantias constitucionais e comprometido a imparcialidade do julgamento.
O recurso, assinado pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, afirma que fatos descobertos após a apresentação da apelação revelaram possível comprometimento da liberdade de convencimento dos jurados. Segundo o MPMT, integrantes do Conselho de Sentença tiveram seus nomes mencionados repetidamente durante o julgamento e tiveram imagens captadas e divulgadas por integrantes da banca de defesa, em afronta ao sigilo das votações e às normas de proteção aos jurados.
O pedido tem como base um procedimento administrativo instaurado na 1ª Vara Criminal de Cuiabá após manifestação de um dos jurados. No documento, ele relatou ter sido exposto publicamente durante a sessão, afirmou que não conseguiu julgar “com a consciência plena” diante do receio provocado pela situação e demonstrou preocupação com a segurança da própria família. Também informou ter percebido um veículo desconhecido estacionado próximo à sua residência durante o período do julgamento.
Ao analisar o caso, a juíza Monica Catarina Perri Siqueira determinou a exclusão do cidadão do quadro de jurados. Na decisão, a magistrada considerou que a exposição não consentida da imagem, o impacto psicológico e os reflexos na vida familiar justificavam a dispensa, além de encaminhar os fatos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para as providências cabíveis.
Além de alegar que o veredicto foi contrário às provas dos autos e apresentou contradições na votação dos quesitos, o Ministério Público acrescentou ao recurso o pedido de reconhecimento da nulidade absoluta da sessão do júri. O órgão requer que o TJMT anule integralmente o julgamento e determine a realização de um novo Tribunal do Júri, sob o argumento de que a exposição dos jurados comprometeu a formação do veredicto e a validade da decisão popular.



