O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu liminar nesta segunda-feira (20) determinando que o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB), adote providências imediatas para convocar uma sessão extraordinária. A pauta deverá incluir a votação de dois projetos de lei considerados urgentes enviada pela prefeita Flávia Moretti (PL).
A decisão estabelece uma multa pessoal de R$ 1 mil por dia contra o presidente do Legislativo, limitada ao teto de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Trava no Executivo e apoio da maioria dos vereadores
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Município sob a alegação de que Wanderley Cerqueira se omitiu diante do pedido oficial do Executivo. A prefeitura destacou que a realização da sessão já contava com o apoio formal de 14 dos 23 vereadores da Casa — maioria absoluta do plenário —, mas continuava paralisada pela presidência, travando deliberações fiscais urgentes.
Pela determinação judicial, o presidente da Câmara deve:
- Notificar formalmente e de forma pessoal todos os parlamentares, respeitando o prazo regimental de 24 horas de antecedência;
- Organizar a Ordem do Dia contemplando compulsoriamente os dois projetos da prefeitura;
- Realizar o ato de forma virtual ou telepresencial, caso haja entraves logísticos para a reunião presencial.
Os projetos em pauta
As matérias enviadas pela prefeita abordam a readequação financeira e a regularidade fiscal do município:
- Projeto de Lei nº 118/2026 (Suplementação Orçamentária): Altera a Lei Municipal nº 5.481/2025 para expandir de 5% para 20% o limite autorizado para abertura de créditos adicionais no orçamento vigente. Segundo o Executivo, o teto atual foi atingido (4,99%), o que trava a execução de cerca de R$ 56,6 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde, além de recursos essenciais para o PREVIVAG, Serviços Públicos e Meio Ambiente.
- Parcelamento de Débitos Previdenciários: Projeto de lei complementar que autoriza Várzea Grande a aderir ao parcelamento especial de dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) relativas aos anos de 2019 e 2020. A medida é indispensável para obter a certidão negativa de débitos junto à União e garantir repasses e convênios federais.
Competência vinculada e preservação da autonomia
Ao fundamentar o despacho, o juiz Francisco Ney Gaíva explicou que a Lei Orgânica Municipal confere à chefia do Executivo o direito de convocar o Legislativo extraordinariamente em situações de interesse público. Diante da convocação regular, a obrigação do presidente da Casa de organizar a sessão torna-se vinculada, sem espaço para recusas pessoais.
“A leitura sistemática desses dispositivos conduz à conclusão de que, uma vez exercida pelo Prefeito a prerrogativa de convocar a sessão extraordinária […] a competência do Presidente da Câmara para adotar as providências necessárias à sua realização é vinculada”, destacou o magistrado.
Gaíva ressaltou ainda que o Judiciário não está interferindo na autonomia do Parlamento quanto ao mérito das matérias:
“Esta decisão não determina — nem poderia determinar — a aprovação ou rejeição de qualquer projeto de lei. Essa decisão pertence, com exclusividade, ao Plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande”, pontuou.
Wanderley Cerqueira foi notificado para prestar informações no prazo de dez dias. Sequencialmente, o processo será analisado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para emissão de parecer.


