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Justiça condena pai a 40 anos e meio-irmão a 21 anos por estuprar irmãs menores em Cuiabá

A Justiça Estadual condenou dois homens pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs em Cuiabá. Conforme sentença da 14ª Vara Criminal da Capital, o pai das vítimas, identificado pelas iniciais G.R.B., recebeu pena de 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos cometidos de forma reiterada contra as duas filhas. Já M.R.B., meio-irmão de uma das vítimas, foi condenado a 21 anos de prisão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável contra uma delas.

A condenação decorre de ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que sustentou a responsabilização dos réus pelos crimes praticados ainda durante a adolescência das vítimas. Segundo os autos, os abusos ocorreram ao longo de vários anos dentro do ambiente familiar e foram comprovados por provas periciais, depoimentos das vítimas e de testemunha, além da confissão judicial do pai.

De acordo com a sentença, os abusos cometidos por G.R.B. contra uma das filhas ocorreram entre 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra vítima aconteceram entre 2016 e 2020. O magistrado destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por laudo pericial de violência sexual e por exame de DNA que confirmou a paternidade biológica de duas crianças geradas por uma das vítimas em decorrência dos estupros.

Em relação a M.R.B., a condenação foi fundamentada no depoimento da vítima, considerado firme e coerente pelo Juízo, além de outros elementos testemunhais reunidos durante a instrução processual. Na decisão, o juiz ressaltou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância quando confirmada pelo conjunto das provas produzidas.

Na dosimetria das penas, a Justiça levou em consideração a gravidade dos crimes, a violência praticada no âmbito familiar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos causados. Além das condenações, foi fixada indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima, determinada a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e mantida a prisão preventiva dos dois condenados. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.

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