O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 042/SES/MT/2026, lançado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para contratar empresas responsáveis pelos serviços de limpeza e higienização dos hospitais estaduais. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (13).
Embora o edital mantenha o valor global da contratação sob sigilo, os documentos do processo mostram que os sete lotes da licitação superam R$ 4,8 milhões cada, o que representa um montante estimado em aproximadamente R$ 35 milhões.
O pregão prevê a contratação de serviços contínuos de higienização hospitalar, incluindo áreas internas e externas, jardinagem, limpeza de caixas d’água e fornecimento de maquinário, divididos em sete grupos julgados pelo critério de menor preço.
Guerra de versões sobre o sistema
A suspensão ocorreu após uma representação da Servlimp Prestadora de Serviços Ltda. A empresa alegou ter sido impedida de participar da disputa por uma falha no sistema eletrônico de envio de propostas.
Segundo a denúncia, toda a documentação foi preenchida dentro do prazo, mas, ao clicar para enviar, a plataforma teria apresentado instabilidade, apagado os dados cadastrados e deixado de gerar o protocolo. A Servlimp afirma possuir vídeos comprovando o “apagão” do sistema.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) apresentou uma versão diferente. Segundo a pasta, a análise dos registros não identificou falhas técnicas durante o pregão. A secretaria argumenta que as imagens apresentadas pela empresa demonstram apenas que a proposta foi salva, mas não enviada.
A SES endossou a defesa, afirmando que a Servlimp tentou acessar o sistema após o encerramento do prazo e alertou que a paralisação da licitação poderia atrasar o controle de infecções nos hospitais estaduais.
Irregularidades e dados defasados
Além da suspeita de falha sistêmica, a Servlimp apontou outras irregularidades graves no edital do Governo do Estado:
- Ausência de definição das jornadas de trabalho;
- Falta de previsão de adicional noturno;
- Inconsistências na planilha de custos;
- Ausência de indicação da convenção coletiva aplicável;
- Critérios de produtividade sem estudos técnicos adequados.
Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Maluf deu razão à empresa. Ele entendeu que os elementos apresentados conferem verossimilhança à narrativa da Servlimp e apontam para a plausibilidade de uma exclusão indevida por falha na plataforma.
Maluf também criticou duramente o planejamento do edital, afirmando que causa estranheza o reaproveitamento de dados pretéritos, sem demonstração de atualização técnica e de compatibilidade com a demanda atual. O conselheiro ainda rejeitou o argumento da SES, ressaltando que, em um juízo preliminar, a suspensão do certame não é capaz de ocasionar a interrupção imediata dos serviços de limpeza.
A decisão do TCE determina a paralisação imediata do pregão em todas as suas fases, incluindo julgamento definitivo, habilitação, adjudicação e homologação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento por parte do Estado.



