DESTAQUE 3 Justiça

Abilio vai à Justiça para garantir reeleição de aliada, mas processou Câmara contra a mesma manobra em 2018

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), acionou o Judiciário para tentar reduzir o quórum necessário para alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal. A medida tem um alvo prático imediato: facilitar a reeleição de sua principal aliada, a atual presidente da Casa, Paula Calil (PL). No entanto, o movimento expõe uma contradição flagrante em seu discurso político: em 2018, quando era vereador, Abilio recorreu à Justiça justamente para barrar a mesma manobra.

A incoerência foi revelada no plenário nesta quinta-feira (9) pelos vereadores Katiuscia Manteli (Pode) e Daniel Monteiro (Republicanos), que criticaram a interferência direta do Executivo nas regras do Legislativo com o aval da própria presidente.

A manobra para salvar a aliada

Atualmente, o Regimento Interno exige o voto de 18 vereadores (dois terços) para que suas regras sejam alteradas. Como Paula Calil não conseguiu reunir esse apoio no plenário para aprovar o texto que permitiria sua recondução ao cargo, o prefeito entrou em campo.

Abilio ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) argumentando que a exigência de quórum qualificado representa uma “rigidez injustificada” e dificulta o princípio democrático. Se a Justiça derrubar a regra, a presidente da Câmara precisará de menos votos para aprovar sua reeleição na mesma legislatura.

O Abilio de 2018 vs. o Abilio de 2026

A posição atual contrasta diretamente com o Abilio legislador. Em maio de 2018, ele foi um dos autores de um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJMT) que buscava impedir um projeto de resolução que autorizava a reeleição do então presidente da Câmara, Justino Malheiros.

Naquela época, a ação assinada por Abilio classificava a mudança regimental às vésperas da eleição como “casuísmo político”, afirmando que a prática afrontava a moralidade administrativa, comprometia a segurança jurídica e favorecia a perpetuação de grupos no poder.

O argumento jurídico de Abilio em 2018 era taxativo: a figura da reeleição precisava estar expressamente descrita na Lei Orgânica Municipal. “A reeleição da Mesa Diretora não deve ter previsão no Regimento Interno, em razão de encontrar-se em posição hierarquicamente inferior”, dizia o documento assinado pelo então vereador.

Hoje, na cadeira de prefeito, Abilio defende que o problema é exatamente a regra mais rígida da Casa de Leis.

Próximos passos no TJMT

A ADI movida pelo Executivo será distribuída a um desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O relator sorteado poderá conceder uma liminar, suspendendo imediatamente a exigência dos 18 votos e abrindo caminho para Paula Calil, ou poderá levar o caso para julgamento direto no colegiado.

Lucas Bellinello

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