O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de Valdir Francisco Souza, encerrando de forma definitiva a ação penal relacionada à sua participação nos atos de 8 de janeiro. A decisão, assinada na última quarta-feira (1º de julho), reconhece o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O mato-grossense havia sido denunciado originalmente pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Para evitar um julgamento que poderia resultar em prisão, ele aderiu ao ANPP em outubro de 2024. O mecanismo jurídico permite ao investigado cumprir obrigações rigorosas em troca do encerramento do processo, sem que isso resulte em uma condenação criminal.
As regras do acordo
Para limpar seu nome junto ao STF, Valdir Francisco Souza teve que cumprir à risca uma série de compromissos:
- Serviço comunitário: 150 horas de trabalho prestadas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Juara;
- Multa: Pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00;
- Restrição digital: Proibição de uso e participação em redes sociais abertas;
- Reeducação: Frequência obrigatória em um curso presencial de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
Risco de quebra de acordo e desfecho
O encerramento do processo, no entanto, teve percalços. Durante o período de acompanhamento, em setembro de 2025, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara (MT) chegou a oficiar o STF informando que o investigado não estaria cumprindo as obrigações previstas no tempo determinado. Posteriormente, o mato-grossense regularizou sua situação.
No dia 25 de junho de 2026, a Justiça estadual comunicou oficialmente ao Supremo que o passivo havia sido zerado e todas as exigências estavam atendidas. Com a documentação em mãos, a própria PGR emitiu parecer favorável ao fim do processo.
Ao analisar os comprovantes do CREAS e o certificado de participação no curso sobre Democracia, o ministro Alexandre de Moraes bateu o martelo, reconheceu o cumprimento integral do ANPP e determinou a baixa imediata e o arquivamento definitivo da ação.


