O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) começou a analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo diretório municipal do PSD contra o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). O alvo da ação é o decreto municipal que suspendeu a aprovação de novos loteamentos com terrenos inferiores a 200 metros quadrados na capital.
Antes de decidir se derruba ou não a medida cautelarmente (liminar), o relator do caso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, determinou que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentem esclarecimentos técnicos e jurídicos no prazo de cinco dias.
A ofensiva do PSD
O pivô da disputa judicial é o Decreto Municipal nº 12.169, publicado em 24 de junho de 2026. A norma estipulou novos parâmetros para o parcelamento do solo urbano, exigindo área mínima de 200 m² e testada (frente) de pelo menos 10 metros para novos loteamentos. Na prática, a medida paralisou a análise de todos os processos administrativos que não atendem a esses novos critérios.
Na ação, o PSD argumenta que o chefe do Executivo extrapolou seu poder regulamentar. O partido sustenta que a medida alterou regras já consolidadas na Lei Complementar Municipal nº 389/2015 sem passar pela votação dos vereadores.
A legenda alega que a atitude viola a separação dos Poderes, gera grave insegurança jurídica e provoca impactos nocivos imediatos ao setor imobiliário com a interrupção da tramitação de novos empreendimentos.
“O referido decreto extrapolou o poder regulamentar e invadiu a competência legislativa da Câmara Municipal”, destacou o autor da ação.
Cautela antes da liminar
Ao receber o caso, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues reconheceu a legitimidade do partido para propor a ADI. No entanto, o magistrado preferiu não tomar uma decisão monocrática imediata sobre a suspensão do decreto, justificando que o impacto no planejamento urbano de Cuiabá exige ponderação.
“Entendo prudente a manifestação da autoridade requerida, a fim de colher elementos técnicos que justifiquem a edição do ato sob o prisma do interesse público”, despachou o relator.
Os próximos passos
Com o despacho do TJMT, a tramitação da ADI entra em um rito de urgência com prazos apertados:
- Prefeito e PGM: Têm prazo de 5 dias para apresentar a defesa do decreto e explicar a necessidade de manter o bloqueio aos loteamentos menores;
- Câmara Municipal: Foi formalmente notificada e poderá se manifestar nos autos, caso julgue necessário;
- Ministério Público: Após a fase de respostas da Prefeitura, o processo será remetido à Procuradoria-Geral de Justiça, que terá 3 dias para emitir um parecer oficial.
Somente após essa rodada de manifestações é que os autos retornarão às mãos do relator. Caberá então ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça bater o martelo e decidir se concede ou não a liminar para suspender os efeitos da canetada de Abílio Brunini.


