Uma empresa agropecuária de Cáceres foi condenada a indenizar um ex-funcionário em R$ 4 mil por utilizar sua imagem para fins comerciais nas redes sociais sem autorização ou pagamento. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que entendeu que a prática configura violação aos direitos de personalidade e gera dano moral.
O trabalhador, que atuava como vendedor, ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando uso indevido de sua imagem em postagens no perfil comercial da empresa. Ele também afirmou ter sofrido assédio moral e coação para contratar um empréstimo bancário de R$ 500 mil em seu nome, cujo beneficiário seria a própria empregadora. No entanto, esses pedidos foram rejeitados por falta de provas.
Ao recorrer da sentença, a empresa sustentou que as publicações partiram de iniciativa do próprio empregado, que teria criado e administrado o perfil comercial, além de produzir vídeos e conteúdos promocionais. Já o trabalhador pediu o aumento da indenização para R$ 20 mil e insistiu no reconhecimento dos demais danos alegados. A 1ª Turma, porém, manteve integralmente a decisão de primeira instância.
Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Barrionuevo, a empresa não conseguiu comprovar que havia autorização expressa do empregado para o uso comercial de sua imagem nem que ele recebeu qualquer compensação financeira por isso. O magistrado destacou que o Código Civil e a Constituição Federal protegem o direito à imagem, sendo ilícita sua exploração comercial sem consentimento.
Os desembargadores também consideraram adequado o valor de R$ 4 mil fixado como indenização, por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão ainda concluiu que não houve provas de assédio moral, ambiente de trabalho inseguro ou coação para a contratação do empréstimo. O processo transitou em julgado em maio, tornando definitiva a condenação da empresa.


