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TCE-MT suspende licitação em Sapezal após prefeitura barrar proposta mais barata por “excesso de formalismo”

Empresa cobrou R$ 129,9 mil por obra de rede elétrica, mas foi desclassificada por falhas simples; Corte determinou a retomada da análise das propostas

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de uma licitação conduzida pela Prefeitura de Sapezal. O certame, orçado inicialmente em R$ 158,3 mil e destinado à contratação de obras para a extensão da rede de energia elétrica, foi paralisado após a Corte identificar que a empresa com a menor proposta foi desclassificada de forma indevida por falhas meramente burocráticas.

Em decisão liminar, o TCE-MT ordenou a suspensão de todos os atos do processo licitatório — o que inclui a homologação do resultado e a assinatura do contrato — até que o mérito seja julgado de forma definitiva ou haja nova deliberação do órgão.

O peso do “excesso de formalismo”

A intervenção da Corte de Contas ocorreu após a empresa desclassificada protocolar uma representação. A empreiteira alegou que foi retirada da concorrência apenas por deixar de preencher alguns dados secundários em sua proposta financeira. A defesa argumentou que as pendências poderiam ser corrigidas durante o andamento da licitação, sem ferir a isonomia entre os demais participantes.

Ao analisar o caso, o conselheiro relator concordou com a empresa e apontou indícios claros de excesso de formalismo por parte da comissão de licitação da prefeitura. Segundo a decisão liminar:

  • A maior parte das informações apontadas como “ausentes” já constava no restante da documentação entregue pela empresa.
  • A única pendência real era a indicação da modalidade de caução (garantia do serviço), uma falha considerada simples e plenamente passível de correção (saneamento) ao longo do processo.

Risco aos cofres públicos

O relator destacou ainda o forte impacto financeiro gerado pela desclassificação. A empresa barrada havia apresentado o menor valor da concorrência, oferecendo a execução da obra por R$ 129,9 mil (uma economia expressiva em relação ao teto do edital).

Para o Tribunal de Contas, a exclusão da empresa por motivos puramente formais impediu a administração municipal de garantir a contratação mais vantajosa e econômica para os cofres públicos.

Próximos passos para a prefeitura

Com a liminar em vigor, o prefeito de Sapezal, Cláudio Scariote (Republicanos), deverá retomar o procedimento licitatório retornando à fase de análise das propostas.

A determinação exige que a prefeitura conceda um prazo legal para que a empresa complemente as informações apontadas como pendentes. Somente após essa etapa de correção a concorrência poderá prosseguir, desde que a empreiteira cumpra as demais exigências técnicas e financeiras previstas no edital original.

Lucas Bellinello

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