A Justiça condenou Deocimar Silva da Guia a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, pela morte do empresário Célio Marcos de Oliveira, ocorrida em abril de 2021, na Rodovia MT-251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, que reconheceu que o réu assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado, em alta velocidade e na contramão da rodovia.
O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso e condenou o acusado por homicídio com dolo eventual, qualificado pelo perigo comum, além do crime de embriaguez ao volante. Por outro lado, os jurados absolveram Deocimar das acusações de omissão de socorro e fuga do local do acidente. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira também determinou a suspensão do direito de dirigir por três anos e a execução imediata da pena.
De acordo com a denúncia, o acidente ocorreu na manhã de 18 de abril de 2021, no km 23 da MT-251. As investigações apontaram que o condenado conduzia um Honda Civic após ingerir bebida alcoólica, trafegando a aproximadamente 115 km/h e pela contramão, quando colidiu frontalmente com a motocicleta BMW S1000RR conduzida por Célio Marcos de Oliveira. A vítima sofreu ferimentos graves e morreu ainda no local.
Durante o julgamento, foi destacado que o acusado havia passado a noite em Chapada dos Guimarães e percorreu mais de 40 quilômetros dirigindo sob efeito de álcool. Conforme os autos, após a colisão ele deixou o local a pé, entrou em uma área de mata e somente se apresentou à Polícia Civil quatro dias depois do acidente.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a conduta do réu extrapolou um simples descuido no trânsito, evidenciando desprezo pelas normas de segurança viária. Também foram consideradas as graves consequências para a família da vítima, que deixou esposa e três filhos, além dos impactos financeiros e emocionais decorrentes da perda.
Para a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, a condenação representa uma resposta da sociedade à imprudência no trânsito. Segundo ela, o julgamento reforça que dirigir embriagado, em alta velocidade e assumindo riscos pode resultar em responsabilização severa, além de servir como alerta sobre as consequências de condutas irresponsáveis ao volante.



