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Justiça valida norma sobre áreas úmidas e reforça limites da atuação judicial em políticas ambientais de Mato Grosso

Em uma das mais relevantes decisões ambientais dos últimos anos em Mato Grosso, a Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá julgou improcedente a Ação Civil Pública que buscava anular a Resolução Consema nº 45/2022, norma que disciplina o licenciamento ambiental de obras de drenagem em áreas úmidas situadas fora da Planície Alagável do Pantanal. A sentença foi proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, que reconheceu a legalidade da regulamentação e reafirmou a necessidade de deferência institucional às escolhas técnicas realizadas pelos órgãos ambientais competentes.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual sob o argumento de que a resolução representaria retrocesso ambiental e afrontaria compromissos internacionais de proteção das áreas úmidas. Após examinar extensa documentação técnica, manifestações de entidades científicas, ambientais, produtivas e institucionais, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal, o magistrado concluiu que não havia ilegalidade capaz de justificar a intervenção judicial na política pública ambiental adotada pelo Estado.

Na decisão, Cajango destaca que a Resolução nº 45/2022 foi construída por meio de amplo processo participativo, envolvendo especialistas, pesquisadores, representantes do setor produtivo, organizações da sociedade civil, Assembleia Legislativa e o próprio Ministério Público. O texto ressalta que a norma foi aprovada por ampla maioria no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e estabelece exigências rigorosas para atividades de drenagem, incluindo estudos de impacto ambiental, monitoramento de microbacias hidrográficas e restrição das intervenções a atividades classificadas como de baixo e médio impacto.

A sentença também reconhece a competência legal do Consema para regulamentar a matéria, afastando a tese de que a atribuição caberia exclusivamente ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Segundo o magistrado, a legislação estadual confere expressamente ao Consema a responsabilidade de disciplinar a proteção das áreas úmidas e exigir licenciamento específico para obras de drenagem. Para o juiz, não cabe ao intérprete substituir a vontade do legislador nem criar restrições não previstas em lei.

Outro aspecto central da decisão foi a rejeição da alegação de retrocesso ambiental. O magistrado observou que a resolução não suprimiu mecanismos de proteção já existentes, mas criou parâmetros técnicos para disciplinar atividades que já encontravam amparo na legislação federal. A sentença sustenta que o princípio da vedação ao retrocesso ambiental não pode ser utilizado para impedir toda e qualquer regulamentação administrativa, especialmente quando a norma impugnada amplia mecanismos de controle, monitoramento e licenciamento ambiental.

Ao longo de mais de uma centena de páginas de fundamentação, a decisão adota postura alinhada à jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer que órgãos ambientais especializados possuem capacidade institucional para formular políticas públicas complexas e que a intervenção judicial deve ocorrer apenas em situações de manifesta ilegalidade, ausência de fundamentação técnica ou violação direta da Constituição.

Especialistas ouvidos ao longo do processo destacaram os impactos econômicos e sociais decorrentes da eventual suspensão da norma. Estudos apresentados nos autos apontaram que milhares de propriedades rurais localizadas nos vales do Araguaia e do Guaporé seriam diretamente afetadas, com reflexos sobre a produção agropecuária, a geração de empregos e a arrecadação dos municípios da região.

A decisão do juiz Emerson Cajango é vista por operadores do Direito Ambiental como um marco na consolidação do entendimento de que a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico sustentável não constituem valores antagônicos. Ao prestigiar o conhecimento técnico produzido pelas instituições ambientais e reafirmar os limites da atuação jurisdicional sobre escolhas administrativas complexas, a sentença reforça a segurança jurídica das políticas públicas ambientais de Mato Grosso e estabelece importante precedente para futuros debates envolvendo regulação ambiental, licenciamento e gestão dos recursos naturais.

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.

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