As empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A terão que suspender, no prazo de 10 dias, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em campanhas publicitárias relacionadas ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação foi concedida em caráter liminar pela Justiça, atendendo a pedido da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Segundo o Ministério Público, as empresas promoviam anúncios com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, levando consumidores a acreditar que esses custos seriam integralmente pagos pelas construtoras. No entanto, as investigações apontaram que os contratos firmados com os compradores previam o repasse desses valores, ainda que de forma indireta, por meio de reembolsos parcelados ou cobranças inseridas em outras condições contratuais.
A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos destacou que a divergência entre a publicidade divulgada e as cláusulas efetivamente previstas nos contratos pode configurar publicidade enganosa, em desacordo com as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. O Ministério Público sustenta que a prática compromete o direito à informação clara e adequada por parte dos adquirentes dos imóveis.
Além das supostas irregularidades relacionadas ao ITBI e ao registro imobiliário, a ação civil pública também apontou falta de transparência nas condições de pagamento dos empreendimentos. Conforme apurado, parcelas apresentadas como fixas ou decrescentes eram posteriormente reajustadas com base em índices como o INCC e o IPCA, acrescidos de juros, o que poderia dificultar a compreensão do custo total da aquisição e prejudicar o planejamento financeiro dos consumidores.
A decisão judicial ainda determinou a inversão do ônus da prova, cabendo às empresas demonstrar que forneceram informações claras e transparentes aos compradores e que os contratos observam a legislação vigente. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. A Justiça também determinou a suspensão de processos individuais sobre o mesmo tema em tramitação no estado, concentrando a análise da questão na ação coletiva.



