DESTAQUE 2 Justiça

Dívida de campanha: Justiça condena Emanuel Pinheiro, MDB e PV a pagarem mais de R$ 1 milhão a produtora

Ex-prefeito de Cuiabá deixou saldo de R$ 950 mil referente a serviços de marketing nas eleições de 2020; magistrado determinou responsabilidade solidária e rejeitou transferência de culpa

A Justiça determinou que o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e os partidos MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e PV (Partido Verde) quitem uma dívida milionária referente à campanha eleitoral de 2020. A condenação, proferida nesta segunda-feira (15), atende a uma ação movida pela Tele Vídeo Produções Ltda, empresa responsável por todo o material audiovisual que ajudou a garantir a reeleição do político ao Palácio Alencastro.

Com a incidência de juros e correção monetária baseada em índices como IPCA e Selic, o valor a ser desembolsado pelos condenados deverá ultrapassar a marca de R$ 1 milhão.

O contrato e o saldo devedor

A pendência financeira teve origem na contratação da produtora para assumir o marketing estratégico do então candidato durante o primeiro e o segundo turnos do pleito municipal.

Segundo os autos do processo, o contrato global foi fechado em R$ 1,2 milhão e englobava a entrega dos seguintes serviços:

  • Programas de televisão;
  • Inserções comerciais para rádio e TV;
  • Criação e produção de jingles eleitorais.

Apesar da prestação dos serviços, a empresa comprovou à Justiça que a campanha pagou apenas R$ 250 mil, deixando um saldo devedor de R$ 950 mil em aberto.

Responsabilidade solidária: a conta dividida

Durante o andamento do processo, a defesa tentou argumentar que a obrigação de quitar o débito teria sido transferida exclusivamente para uma das legendas envolvidas na coligação, isentando o ex-prefeito.

O magistrado, no entanto, rechaçou a manobra. Na sentença, o juiz destacou que a transferência unilateral de uma dívida, sem a concordância expressa da empresa credora, é inválida. Ele pontuou que liberar o candidato dessa obrigação financeira significaria chancelar o “enriquecimento sem causa” por parte de quem se beneficiou diretamente dos serviços prestados.

Com o reconhecimento da responsabilidade solidária, a produtora ganha o direito de cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos três condenados (Emanuel Pinheiro, MDB ou PV), até que o valor seja integralmente quitado. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Lucas Bellinello

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.