Esquema utilizou empresa de fachada e dezenas de cheques para sangrar os cofres do Legislativo; ex-deputado José Riva foi poupado de punição devido a delação premiada
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Humberto Bosaipo, por improbidade administrativa em mais um desdobramento da histórica Operação Arca de Noé. A sentença, publicada nesta segunda-feira (15), aponta o envolvimento do político em um esquema que desviou quase R$ 1,8 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Além de Bosaipo, os irmãos e contadores Joel Quirino e José Quirino também foram sentenciados. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o trio ressarça de forma solidária o valor exato de R$ 1.838.485,72 aos cofres públicos.
O esquema da empresa fantasma
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), os desvios ocorreram entre os anos de 2000 e 2002 e funcionavam por meio do escoamento de verbas públicas para fornecedores que existiam apenas no papel.
- A fachada: O dinheiro era destinado à empresa Sandra Oliveira dos Santos – Mercado Xavante, apontada pelas investigações como uma organização de fachada, criada exclusivamente para absorver os recursos sem jamais prestar serviços ou entregar produtos ao Legislativo.
- O escoamento: Para concretizar o desvio, Humberto Bosaipo assinou e autorizou a emissão de 49 cheques nominais à referida empresa, configurando o dano milionário ao erário.
A delação de José Riva e o “mensalinho”
A magistrada também reconheceu a participação ativa do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, na engenharia financeira da fraude. Contudo, Riva não recebeu penalidades nesta ação específica.
O perdão judicial foi concedido em virtude do seu acordo de colaboração premiada firmado com a Justiça, no qual ele destrinchou o funcionamento do esquema de propinas que ficou nacionalmente conhecido como o “mensalinho” da Assembleia.
“Ainda que venha de pessoa cujo comportamento anterior seja ética e socialmente reprovável, não retira o valor dos depoimentos prestados, em relação aos pagamentos efetuados por meio de cheques, sem a devida contraprestação. […] Ficou configurada a prática do ato de improbidade”, destacou a juíza Vidotti na decisão.
A condenação é mais um capítulo da Operação Arca de Noé, deflagrada para desmantelar uma complexa rede de corrupção na ALMT que utilizava factorings (empresas de fomento mercantil) e CNPJs fictícios para lavar dinheiro público no início dos anos 2000.



