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MT: empresa é condenada a pagar R$ 300 mil por excesso de espera de caminhoneiros em terminal

A empresa Rumo Malha Norte foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo devido ao excesso no tempo de espera para carga e descarga de caminhões no terminal ferroviário de Rondonópolis. A decisão foi proferida pela juíza Michelle Saliba, da 1ª Vara do Trabalho do município, após constatação de que os motoristas permaneciam, de forma habitual, por períodos superiores ao limite legal de cinco horas previsto para a operação.

Além da indenização, a magistrada determinou que a concessionária passe a respeitar rigorosamente o prazo máximo de cinco horas, contabilizando todo o período em que o caminhão permanece submetido à dinâmica operacional da empresa, desde a entrada nas dependências até a liberação para saída. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por veículo, limitada a R$ 100 mil por dia. A sentença também obriga a empresa a registrar corretamente os horários de chegada e saída dos caminhões.

A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), após denúncias de caminhoneiros que chegaram a aguardar até quatro dias para descarregar cargas no terminal. Na época, as filas se estendiam por quilômetros às margens da BR-163, onde os motoristas enfrentavam dificuldades de acesso a água, alimentação e banheiros, além de condições consideradas inadequadas para descanso.

Durante a tramitação do processo, a juíza realizou uma inspeção judicial sem aviso prévio nas instalações da empresa. No local, ouviu relatos de motoristas que enfrentaram atrasos superiores a 24 horas, mesmo após o acionamento do sistema de agendamento. Dados obtidos junto ao Centro de Controle Operacional da própria concessionária apontaram tempos médios de espera de 5h41 para farelo, 8h27 para milho e 9h10 para soja, todos acima do limite legal estabelecido.

A sentença também analisou o funcionamento do aplicativo “Cheguei”, implantado pela empresa para organizar o fluxo de caminhões e reduzir filas externas. Embora a magistrada tenha reconhecido avanços na logística proporcionados pelo sistema, concluiu que a ferramenta não resolveu o problema principal, que é a demora excessiva para conclusão das operações de descarga após a convocação dos motoristas.

Ao reconhecer o dano moral coletivo, a juíza destacou que a limitação do tempo de espera busca proteger não apenas os trabalhadores, mas também a segurança nas rodovias, já que jornadas prolongadas e falta de descanso adequado aumentam os riscos de acidentes. O valor da indenização deverá ser destinado a projetos ou instituições com finalidades culturais, educacionais ou voltadas à melhoria das condições de trabalho, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

joaofreitas

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