Casal de Rondonópolis alega que agência recebeu os valores, não emitiu passagens nem fez reservas e encerrou as atividades; tribunal entende que caso exige produção de provas antes de qualquer medida.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a cobrança das parcelas de um pacote de viagem que, segundo os compradores, nunca foi entregue por uma agência de turismo. A Quarta Câmara de Direito Privado negou pedido de tutela de urgência para suspender os descontos no cartão de crédito de um casal de Rondonópolis enquanto o processo segue em tramitação.
Conforme relatado na ação, o casal adquiriu o pacote junto à Agência HA Ltda. e efetuou o pagamento por meio de cartão administrado pela Nu Pagamentos. A empresa teria recebido os valores, deixado de emitir as passagens aéreas e de realizar as reservas de hospedagem contratadas e, posteriormente, encerrado suas atividades.
Os consumidores argumentaram que o caso vai além de um simples descumprimento contratual, apontando a existência de mais de 30 ações judiciais movidas contra a mesma empresa com fatos semelhantes — o que indicaria prática reiterada de prejuízo a clientes. Com base nisso, pediram a suspensão imediata das cobranças mensais.
O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que a concessão da tutela exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano — requisitos que, segundo ele, não ficaram comprovados neste momento. O colegiado destacou ainda a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de risco concreto de que eventual condenação futura não pudesse ser cumprida.
A administradora do cartão alegou ilegitimidade para responder ao processo, mas a Câmara deixou a análise da questão para a primeira instância, sob o entendimento de que apreciá-la agora configuraria supressão de instância.
Com a decisão, as cobranças seguem sendo realizadas até que o mérito da ação seja julgado pela Vara Cível de Rondonópolis.



