Ministro Flávio Dino definiu cronograma e regras para reunião que debaterá fronteira de 22 mil km² alvo de briga centenária; plebiscito é uma das opções na mesa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a participação de uma comitiva de parlamentares e representantes do setor produtivo na audiência de conciliação entre os estados de Mato Grosso e Pará. O encontro, marcado para o dia 10 de junho, debaterá o impasse territorial de uma área de aproximadamente 22 mil km² na divisa dos dois estados — um imbróglio que se arrasta há mais de um século e que, atualmente, pertence ao lado paraense.
Foram liberados para participar do ato os senadores mato-grossenses Jayme Campos (União), Carlos Fávaro (PSD) e Wellington Fagundes (PL), além do senador paraense Zequinha Marino. O gestor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rodrigo Bressame, também teve presença confirmada após a entidade ter seu pedido acatado para atuar como amicus curiae (amiga da corte) no processo.
Cronograma de debates no STF
No despacho, o ministro Flávio Dino estabeleceu regras estritas para o andamento da audiência. Cada estado (englobando os representantes de seus respectivos poderes Executivo e Legislativo) terá exatos 30 minutos de fala.
A programação oficial seguirá a seguinte divisão de tempo:
- 9h: Abertura dos trabalhos pelo ministro Flávio Dino.
- 9h15: Manifestações do Poder Executivo de Mato Grosso (15 min).
- 9h30: Manifestações do Poder Legislativo de Mato Grosso (15 min).
- 9h45: Manifestações do Poder Executivo do Pará (15 min).
- 10h: Manifestações do Poder Legislativo do Pará (15 min).
- 10h15: Debates e esclarecimentos complementares (30 min).
- 10h45: Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e encerramento.
Dino determinou que as Procuradorias-Gerais de ambos os estados informem os nomes dos oradores até 10 minutos antes do início da sessão. O ministro também fez um alerta sobre o escopo da reunião:
“O objetivo do referido encontro consiste no recolhimento de argumentos técnicos e no esclarecimento de aspectos fáticos, sendo vedada a utilização da palavra para rediscussão de fundamentos jurídicos de mérito já submetidos à apreciação desta Corte.”
A Origem da Disputa: Salto ou Cachoeira?
A faixa de terra em disputa abriga calhas importantes como os rios Araguaia e Teles Pires (onde está instalada uma das maiores usinas hidrelétricas do país) e engloba áreas de municípios como Apiacás e Paranaíta (MT), e Jacareacanga e Novo Progresso (PA).
O núcleo do conflito é um possível erro de demarcação cartográfica:
- O Acordo Original (1900): Os dois governos firmaram uma convenção definindo que o ponto extremo oeste da divisa seria balizado por um acidente geográfico específico: o Salto das Sete Quedas.
- O Suposto Erro (1922): O governo de Mato Grosso alega que o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro (precursor do IBGE) alterou indevidamente o traçado ao desenhar o mapa nacional, adotando a Cachoeira das Sete Quedas como marco inicial. Para a defesa do Pará, os dois nomes referem-se ao mesmo lugar geográfico, tratando-se apenas de uma evolução de nomenclatura.
O impasse chegou ao STF em 2004. Em 2020, o plenário da Corte julgou a ação de Mato Grosso improcedente de forma unânime, favorecendo o Pará com base em uma perícia do Serviço Geográfico do Exército. Inconformado, o governo mato-grossense protocolou um pedido de rescisão do acórdão, forçando a atual mesa de conciliação. Nos bastidores, a realização de um plebiscito na região é ventilada como uma das propostas para resolver a disputa definitivamente.


