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TJMT mantém suspensão de CNH, retenção de passaporte e bloqueio de cartões de Emanuel Pinheiro por dívida de R$ 7,2 milhões

Tribunal aponta contradição entre ausência de bens penhoráveis e patrimônio de R$ 2,9 milhões declarado à Justiça Eleitoral em 2020; dívida origina-se de cheques sem fundos emitidos em 2002.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as medidas restritivas impostas ao ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro no âmbito de uma execução judicial que cobra dívida superior a R$ 7,2 milhões. Seguem válidas a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a retenção do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do ex-gestor.

A decisão foi tomada durante análise de recurso apresentado pela defesa de Emanuel contra decisão da 3ª Vara Cível de Cuiabá. O processo cobra valores devidos à empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda., decorrentes de cheques sem fundos emitidos em 2002.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou contradição relevante: Emanuel declarou patrimônio de aproximadamente R$ 2,9 milhões à Justiça Eleitoral durante o processo de 2020, mas nenhum bem passível de penhora foi localizado ao longo de anos de tentativas. Para o colegiado, a discrepância levanta suspeita de ocultação patrimonial. “A declaração de patrimônio milionário à Justiça Eleitoral, desacompanhada da localização de bens penhoráveis na execução, constitui indício relevante de ocultação patrimonial e de resistência ao cumprimento da obrigação”, registrou o acórdão.

As medidas aplicadas são as chamadas restrições executivas atípicas, mecanismo previsto para pressionar devedores quando os meios tradicionais de cobrança se mostram ineficazes. A defesa argumentou que as restrições ferem direitos fundamentais, especialmente a liberdade de locomoção e a dignidade da pessoa humana. O argumento não foi acolhido. Para o relator, a suspensão da CNH e a retenção do passaporte não suprimem o direito de ir e vir, funcionando como instrumentos legítimos para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, podendo ser reavaliadas diante de necessidade profissional, médica ou familiar comprovada.

O entendimento segue jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, que admite medidas coercitivas excepcionais quando esgotadas todas as formas convencionais de localização de patrimônio. Emanuel permanecerá submetido às restrições enquanto a execução da dívida prosseguir.

Lucas Bellinello

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