Suplente de senadora pelo PP alerta para aumento de custos para empresas e consumidores e defende avaliação de outros modelos de jornada antes de uma mudança ampla.
A suplente de senadora por Mato Grosso, Margareth Buzetti (PP), criticou a proposta de adoção da escala de trabalho 4×3 e classificou o debate como impulsionado pelo calendário eleitoral. A declaração foi feita durante entrevista concedida na quarta-feira (27), quando a empresária demonstrou preocupação com os impactos econômicos da mudança.
“Está todo mundo pensando em eleição, esse é o grande problema de se votar um tema desses nessa época. Todo mundo vai ter 10% de aumento no custo do salário que está pagando, as empresas terão que repassar. E quem paga a conta é o consumidor”, afirmou.
A proposta ganhou força nos últimos meses após ser defendida pela deputada federal Erika Hilton (Psol) e passar a ser discutida também por integrantes do Partido Liberal (PL). Para Buzetti, a pressão popular em torno do tema dificulta um debate mais amplo sobre alternativas. “Por isso que eu falo, é uma covardia discutir isso nesse período”, declarou.
A suplente também demonstrou preocupação com os reflexos da mudança sobre acordos coletivos já firmados entre empresas e sindicatos. “Nós temos acordos coletivos e contratos firmados. E agora? Vamos jogar no lixo? Vai ser uma enxurrada de ações judiciais”, disse.
Setores de comércio e serviços, especialmente os que operam nos fins de semana, estariam entre os mais impactados. “A padaria, como é que faz? O pão no sábado de manhã não vai sair? O restaurante não vai funcionar? Toda a cadeia de serviço é prejudicada”, exemplificou.
Como alternativa, Buzetti defendeu a ampliação do modelo de contratação por hora trabalhada, semelhante ao adotado nos Estados Unidos, com maior flexibilidade para trabalhadores e empregadores. “Se você quer trabalhar 3 horas, você trabalha 3 horas, se quer trabalhar 10 horas, trabalha 10 horas, com as mesmas garantias”, concluiu. O modelo já é previsto na legislação brasileira, embora seja menos utilizado que os contratos tradicionais regidos pela CLT.


