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“Morosidade inadmissível”: Orlando Perri cobra construção de abrigos públicos para idosos em Cuiabá

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), criticou duramente o Governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá na última sexta-feira (08.05.2026) pelo atraso na construção de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Durante a entrega do Centro Socioeducativo do Complexo Pomeri, o magistrado classificou a situação como uma “morosidade inadmissível”, destacando que o dinheiro para as obras já está disponível, mas o serviço não sai do papel.


Recursos parados e decisões ignoradas

Segundo Perri, os recursos financeiros para a construção das unidades já estão na conta do governo há pelo menos três anos. Além disso, ele relembrou que a Prefeitura de Cuiabá foi condenada em uma ação civil pública ainda em 2019 para construir um abrigo, mas a decisão judicial vem sendo ignorada.

“Nós precisamos acelerar, até porque existe uma fila já enorme de espera para idosos serem abrigados. Não temos abrigos públicos aqui em Cuiabá, temos apenas a Fundação Abrigo Bom Jesus, e precisamos ampliar esse número de vagas urgentemente”, afirmou o desembargador.

O drama do “descarte” familiar em hospitais

O magistrado fez um desabafo sensível sobre a realidade enfrentada pela terceira idade na capital. Devido à falta de vagas em abrigos e ao abandono por parte dos parentes, muitos idosos estão “morando” em hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

  • Abandono Familiar: O desembargador afirmou que famílias estão “descartando” pais e avós em unidades de saúde por falta de interesse ou condições de cuidado.
  • Ocupação Indevida: Sem destino para onde ir após a alta médica, esses idosos ocupam leitos que deveriam ser destinados a pacientes agudos, sobrecarregando o sistema de saúde.

Apoio ao Cadastro de Cuidadores

Como uma alternativa para mitigar o isolamento dos idosos, Orlando Perri manifestou apoio ao Projeto de Lei nº 18275/2025, da vereadora Maysa Leão. O projeto visa criar um cadastro municipal de cuidadores de idosos.

  • Vantagem: Facilitaria a contratação de profissionais para famílias onde os filhos precisam trabalhar e não podem deixar o idoso sozinho.
  • Visão do Magistrado: “Seria uma boa alternativa que essas pessoas não ficassem abandonadas ou reclusas dentro da sua própria casa pela ausência de pessoas”, pontuou Perri.

A cobrança do desembargador reforça a urgência de uma resposta do Poder Executivo para uma demanda social que se torna mais crítica a cada ano com o envelhecimento da população mato-grossense.


Lucas Bellinello

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