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Justiça anula licenças de empreendimentos no Bela Marina e exige novo estudo de impacto em Cuiabá

A Justiça Estadual concedeu decisão favorável ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em uma Ação Civil Pública que questiona a regularidade de quatro empreendimentos imobiliários no bairro Bela Marina, em Cuiabá. A sentença, proferida na segunda-feira (30), envolve os residenciais Chapada Riviera, Chapada Redentori, Chapada Flamboyant e o Residencial Bela Marina, alvos de investigação por possíveis irregularidades no licenciamento urbanístico.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, responsável pelo caso, as empresas adotaram uma estratégia de fracionamento dos projetos para evitar a obrigatoriedade do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV). Embora cada empreendimento tenha sido classificado individualmente como de médio impacto, o conjunto das 1.160 unidades habitacionais caracteriza um projeto de alto impacto, o que exigiria a realização do estudo de forma integrada.

O Ministério Público também apontou falhas estruturais no bairro Bela Marina, destacando que a infraestrutura local não comportaria o crescimento populacional previsto. Entre os principais problemas estão deficiências no sistema viário, além de limitações na drenagem urbana e no esgotamento sanitário, o que poderia comprometer a qualidade de vida dos moradores.

Durante o processo, o Município de Cuiabá chegou a exigir a elaboração de um EIV/RIV compartilhado. No entanto, o estudo apresentado foi considerado insuficiente, por ter sido baseado em um Termo de Referência genérico e desatualizado. Segundo o MPMT, o documento ignorou o aumento no número de unidades habitacionais e não apresentou soluções viárias eficazes, especialmente em relação ao único acesso existente ao bairro.

Na decisão, a Justiça declarou a nulidade do EIV/RIV apresentado e da Resolução nº 05/2023 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico. Também determinou que o Município elabore um novo Termo de Referência em até 180 dias, enquanto as empresas deverão custear e apresentar um novo estudo no mesmo prazo após sua entrega. A concessão de novos “habite-se” ficará condicionada à aprovação desse estudo e à implementação das medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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