O cenário jurídico-político de Brasília foi sacudido nesta terça-feira (31 de março de 2026) por uma dura nota do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado negou veementemente ter viajado em aeronaves pertencentes ao banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, ou ter qualquer relação com Fabiano Zettel, cunhado do empresário.
A Denúncia e a Reação
A manifestação ocorre após reportagem do jornal Folha de S.Paulo apontar que Moraes e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, teriam realizado pelo menos sete voos em jatinhos ligados a Vorcaro ao longo de 2025. O jornal menciona ainda um oitavo voo em uma aeronave de Fabiano Zettel.
Em resposta oficial, o gabinete de Moraes foi incisivo ao classificar as informações como “ilações fantasiosas” e “absolutamente falsas”. A nota destaca que o ministro não conhece Zettel e jamais utilizou aviões de Vorcaro ou viajou em sua companhia.
A Justificativa do Escritório Barci de Moraes
O escritório de advocacia da esposa do ministro também se manifestou, trazendo uma explicação técnica para o uso das aeronaves. Segundo a banca:
- Contratação de Serviço: O escritório utiliza serviços de táxi aéreo, tendo contratado a empresa Prime Aviation (da qual Vorcaro foi sócio).
- Ausência de Vínculo Pessoal: Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel nunca estiveram presentes nos voos utilizados pelos advogados do escritório.
- Compensação Financeira: Os valores dos voos foram quitados mediante compensação de honorários advocatícios, conforme estabelecido em contrato.
O Contexto das Investigações
A polêmica ganha contornos mais sensíveis pelo fato de Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel estarem sob investigação por supostas fraudes no Banco Master. A estratégia da defesa de Moraes foca em separar a prestação de serviços comerciais de táxi aéreo — atividade regulada e comum para grandes bancas de advocacia — de qualquer tipo de benefício pessoal ou “carona” concedida por investigados.
O caso reforça o debate sobre o escrutínio da vida privada de autoridades do Judiciário e a necessidade de comprovação documental de serviços contratados para afastar interpretações de conflito de interesses no exercício do cargo público.


