O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta segunda-feira (30) um dos capítulos mais emblemáticos sobre a cultura de abusos em universidades brasileiras. O ministro Cristiano Zanin condenou o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de R$ 64,8 mil (40 salários mínimos) por danos morais coletivos, devido à sua participação em um trote misógino no curso de medicina da Unifran, em 2019.
O “Juramento” e a Indignação
O caso, que chocou o país há sete anos, envolvia um “juramento” lido por Braia — então veterano — que as calouras eram compelidas a repetir. O texto continha passagens degradantes, afirmando que as alunas deveriam estar “à disposição dos veteranos” e “nunca recusar uma tentativa de coito”.
A Crítica às Instâncias Inferiores
O ponto mais contundente da decisão de Zanin foi a dura crítica à “cegueira de gênero” das instâncias inferiores. Antes de chegar ao STF, o caso acumulou decisões controversas:
- 1ª Instância: Uma juíza absolveu o médico alegando que a denúncia era “panfletagem feminista” e que não houve ofensa real.
- 2ª Instância: O Tribunal manteve a absolvição, argumentando que as calouras não haviam rechaçado a “brincadeira” no momento do evento.
Zanin foi incisivo ao rebater esses argumentos, destacando que a Justiça não pode culpar as vítimas por não reagirem em um contexto de pressão e hierarquia acadêmica, nem desqualificar a proteção dos direitos das mulheres como mero “ativismo”.
O Impacto da Condenação
Com a condenação em 2026, o valor de R$ 64,8 mil será destinado a danos coletivos. Para Zanin, a decisão serve como um freio institucional: a dignidade da mulher não pode ser sacrificada no altar das “tradições universitárias”.
A defesa do médico ainda pode recorrer, mas o posicionamento do STF fixa um precedente rigoroso: o discurso que objetifica a mulher e prega a submissão sexual é, por natureza, um ato ilícito que gera reparação financeira e reprovação social.


