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Idoso vítima de golpe dentro de banco será indenizado após decisão do Tribunal de Justiça

Um idoso vítima de golpe dentro de uma agência bancária em Mato Grosso garantiu na Justiça o direito ao ressarcimento dos valores perdidos e à indenização por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo o processo, o cliente utilizava um terminal de autoatendimento quando foi abordado por um homem que se apresentou como funcionário da instituição financeira. O suspeito ofereceu ajuda para desbloquear o cartão, mas, após sair do local, o idoso percebeu que havia sido vítima de fraude.

Foram realizados saques e transferências não autorizados, totalizando R$ 16,2 mil. Em primeira instância, a Justiça determinou a devolução integral do valor e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais. A instituição financeira recorreu da decisão, alegando ausência de falha no serviço e atribuindo a responsabilidade a terceiros ou à própria vítima.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, rejeitou as preliminares e destacou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas em suas dependências. O entendimento foi de que o caso se enquadra como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade bancária.

O colegiado também considerou que o crime ocorreu dentro da agência, ambiente em que o consumidor tem expectativa de segurança, especialmente por se tratar de pessoa idosa. Dessa forma, foi afastada a tese de culpa exclusiva da vítima, e mantida a indenização por danos morais, considerada proporcional diante dos prejuízos e transtornos sofridos.

joaofreitas

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