Um idoso vítima de golpe dentro de uma agência bancária em Mato Grosso garantiu na Justiça o direito ao ressarcimento dos valores perdidos e à indenização por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo o processo, o cliente utilizava um terminal de autoatendimento quando foi abordado por um homem que se apresentou como funcionário da instituição financeira. O suspeito ofereceu ajuda para desbloquear o cartão, mas, após sair do local, o idoso percebeu que havia sido vítima de fraude.
Foram realizados saques e transferências não autorizados, totalizando R$ 16,2 mil. Em primeira instância, a Justiça determinou a devolução integral do valor e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais. A instituição financeira recorreu da decisão, alegando ausência de falha no serviço e atribuindo a responsabilidade a terceiros ou à própria vítima.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, rejeitou as preliminares e destacou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas em suas dependências. O entendimento foi de que o caso se enquadra como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade bancária.
O colegiado também considerou que o crime ocorreu dentro da agência, ambiente em que o consumidor tem expectativa de segurança, especialmente por se tratar de pessoa idosa. Dessa forma, foi afastada a tese de culpa exclusiva da vítima, e mantida a indenização por danos morais, considerada proporcional diante dos prejuízos e transtornos sofridos.



