O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o PL 2.942/2024, um texto que altera estruturalmente a aplicação da Lei Maria da Penha no Brasil. A principal mudança é a transformação da tornozeleira eletrônica em uma Medida Protetiva de Urgência de aplicação imediata. O projeto agora segue para sanção presidencial, prometendo encerrar o vácuo de proteção que muitas vezes ocorre entre a denúncia e a decisão judicial.
O Fim da Opcionalidade e a Autonomia do Delegado
Até então, o monitoramento eletrônico era visto como um apoio a outras medidas, dependendo exclusivamente de uma ordem judicial que nem sempre chegava a tempo. Com o novo texto, o monitoramento torna-se uma medida autônoma.
O avanço mais significativo ocorre na ponta da linha: em cidades que não possuem juiz (fora da sede de comarca), o delegado de polícia poderá determinar o uso da tornozeleira de imediato ao constatar risco iminente. Essa decisão deve ser comunicada ao juiz em 24 horas, mas o agressor já sai da delegacia monitorado.
Comparativo: O que muda na Lei de Proteção
| Critério | Regra Atual (Lei Maria da Penha) | Nova Regra (PL 2.942/2024) |
| Aplicação | Opcional e dependente de juiz. | Imediata se houver risco à vida. |
| Poder do Delegado | Pode afastar do lar (em cidades sem juiz). | Pode determinar uso de tornozeleira. |
| Aviso à Vítima | Depende de canais de comunicação. | Dispositivo de alerta obrigatório e automático. |
| Pena p/ Descumprimento | Reclusão de 2 a 5 anos + multa. | Aumento de 1/3 até a metade da pena atual. |
| Financiamento (FNSP) | 5% dos recursos do fundo. | 6% dos recursos (com foco em compra/manutenção). |
O “Botão de Pânico” Inteligente
A lei não foca apenas no agressor. O texto determina que a vítima receba um dispositivo de segurança portátil. Esse aparelho emite um alerta sonoro e visual imediato caso a tornozeleira do agressor entre no raio de exclusão determinado pela Justiça. Simultaneamente, a unidade policial mais próxima é acionada via GPS, permitindo uma intervenção antes que o contato físico ocorra.
Ajuste Orçamentário e Rigor Penal
A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou que o monitoramento eletrônico é a ferramenta mais eficaz para reduzir as estatísticas de feminicídio, que atingiram patamares epidêmicos em 2024. Para garantir que a lei não seja “letra morta” por falta de verba, o projeto elevou a cota do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), garantindo recursos específicos para que estados e municípios comprem e mantenham os equipamentos.
Além disso, a remoção do lacre ou a alteração do dispositivo sem ordem judicial passa a ser punida com rigor severo, impossibilitando que o agressor utilize a “cegueira eletrônica” do sistema como estratégia para novos ataques. Com a sanção prevista para os próximos dias, o Brasil estabelece um dos protocolos tecnológicos de proteção à mulher mais avançados do mundo.


