A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, contra o jornalista Antero Paes de Barros Neto e o site Preto no Branco. A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da capital, concluiu que a matéria questionada não extrapolou os limites da liberdade de imprensa nem configurou ofensa à honra do gestor municipal.
O prefeito alegava que publicações nas redes sociais e no portal de notícias teriam distorcido fatos e associado sua gestão a práticas ilícitas ao tratar da criação de cargos comissionados na prefeitura, usando a expressão “cabidão de emprego”. Segundo a ação, as manifestações teriam caráter ofensivo e buscariam desmoralizá-lo perante a opinião pública, motivo pelo qual requereu indenização de R$ 50 mil.
Na sentença, a juíza Lúcia Peruffo destacou que a Constituição garante a liberdade de expressão e de informação, embora esses direitos não sejam absolutos. Após analisar a postagem e a reportagem completa, a magistrada entendeu que o conteúdo limitou-se a relatar a aprovação do projeto de lei, apresentar dados sobre cargos e impacto financeiro e reproduzir críticas de vereadores, além de incluir posicionamento da prefeitura. Para o juízo, não houve excesso capaz de caracterizar dano moral, sobretudo por se tratar de agente público sujeito a maior escrutínio e críticas políticas.
A decisão também rejeitou pedido contraposto dos réus, que buscavam indenização por suposta ação infundada e aplicação de multa por litigância de má-fé. A magistrada afirmou que o direito de ação é garantia constitucional e que não ficaram demonstrados os requisitos legais para punição do autor.
Com isso, tanto a ação principal quanto o pedido contraposto foram julgados improcedentes, sem condenação em custas ou honorários, conforme as regras do Juizado Especial Cível.
Ref.: Processo 1054333-25.2025.8.11.0001



