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Comerciante é condenado a mais de 25 anos de cadeia por feminicídio da esposa em Rondonópolis

O comerciante Natal Reis Moreira dos Santos foi condenado a 25 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio de Lusdaiara Pereira Lisboa e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A sentença foi proferida nesta terça-feira (3) pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis, a 218 quilômetros de Cuiabá. O réu não poderá recorrer em liberdade.

A decisão foi assinada pelo juiz presidente Leonardo de Araújo Costa Tumiati e acompanhou integralmente o entendimento dos jurados, que acolheram todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica e familiar. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 24 de agosto de 2020, em um bar localizado na Gleba Dom Bosco, em Rondonópolis. Natal e Lusdaiara, que mantinham relacionamento há mais de 12 anos, discutiram por questões relacionadas aos filhos do réu.

A discussão evoluiu para agressão física, e, mesmo após tentativa de intervenção de terceiros, ele sacou um revólver calibre .38 e efetuou disparos que atingiram a vítima na cabeça e no tórax. Ela foi socorrida, mas morreu no dia 31 de agosto em decorrência das lesões.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro sustentou que o desentendimento teve origem em questões cotidianas, caracterizando motivo fútil, e que os disparos foram realizados de forma repentina, impossibilitando qualquer reação da vítima. O Ministério Público também enquadrou o caso como feminicídio, tese confirmada pelos jurados com base em depoimentos e provas apresentadas ao longo da instrução.

Além da condenação pelo homicídio qualificado, o réu também foi sentenciado por porte ilegal de arma de fogo, já que portava o revólver pelas imediações da Gleba Dom Bosco e por outras ruas da município. A pena-base do homicídio foi fixada em 16 anos e 6 meses, sendo posteriormente aumentada em razão das qualificadoras e agravantes, totalizando 23 anos e 6 meses. Com a soma de 2 anos pelo porte ilegal, a condenação final chegou a 25 anos e 6 meses de prisão.

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