Economia

Incentivos sobem acima da receita e retorno à população não é comprovado

 
No entanto, não foram apresentados pelo Governo dados que demonstrem o real acompanhamento dos programas e a contrapartida das empresas. A legislação (Lei 7.958/2003) determina, dentre outros, que as empresas que recebem benefício do Estado disponibilizem aos seus trabalhadores convênio com planos de saúde. Tal ação traria economia aos cofres públicos com gastos em saúde.
 
Apenas o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) concedeu R$ 1.303.082.050,77 em incentivos fiscais no ano passado, o que representa participação de 99,16% em relação ao total de programas disponibilizados pelo Governo. Em seguida, vem o Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder), que registrou R$ 7.962.183,09, uma participação de 0,61% do total contabilizado no ano.
 
Dentro do Prodeic, o segmento que mais recebeu incentivos registrados em 2013 foi o setor de atacado, com R$ 264.217.804,45, seguido pela pecuária, com R$ 237.637.224,90, participação de 20,28% e 18,25% respectivamente. 
 
A concessão de incentivos fiscais no âmbito do regulamento do ICMS é um canal legítimo para a promoção do desenvolvimento, agregando qualidade de vida à população, seja por meio de empregos ou pelo acesso à cultura e pela geração e redistribuição de renda. 
 
É de se esperar, no entanto, que este mecanismo tenha como contrapartida algum benefício ao Estado, como a geração de empregos, a redução dos preços dos bens e serviços ao consumidor, distribuição de renda, justiça social e eliminação da pobreza, dentre outros. O que não vem ocorrendo nos últimos anos em Mato Grosso, conforme relatórios de gestão assinados pelo Ministério Público de Contas e aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26