A manhã desta segunda-feira (2) marcou uma ofensiva técnica e institucional contra a corrupção no topo da magistratura de Mato Grosso. Por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o desembargador Dirceu dos Santos foi formalmente afastado de suas funções no Tribunal de Justiça (TJMT). O presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, foi comunicado oficialmente enquanto equipes da Polícia Federal e da corregedoria do CNJ iniciavam uma varredura no gabinete do investigado.
A Engenharia dos Dados: Onde os números não batem
O pilar central que sustenta o afastamento não é apenas testemunhal, mas contábil. A quebra dos sigilos bancário e fiscal do magistrado revelou uma movimentação de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos — um volume considerado “absolutamente incompatível” com a remuneração oficial de um desembargador.
A perícia financeira focou no triênio 2021-2023. O dado mais alarmante surgiu na declaração de ajuste anual de 2023: um incremento patrimonial a descoberto de R$ 1.913.478,48. Em termos práticos, o magistrado teria acumulado quase R$ 2 milhões a mais do que sua renda lícita permitiria em apenas 12 meses.
O Foco da Investigação: As suspeitas indicam que decisões judiciais eram proferidas em troca de vantagens indevidas, utilizando uma rede de “hubs” composta por empresários e advogados que faziam a ponte entre os interesses particulares e o gabinete.
A Operação Técnica: Extração e Espelhamento
Diferente de buscas comuns, a ação de hoje na sede do TJMT teve um caráter fortemente tecnológico. A determinação do CNJ incluiu:
Espelhamento de Dispositivos: Clonagem de aparelhos eletrônicos (celulares e computadores) à disposição do gabinete.
Extração de Arquivos: Captura de registros digitais que possam comprovar a intermediação de sentenças.
Preservação da Instituição
O CNJ reforça que a medida possui natureza cautelar. O objetivo imediato é isolar a jurisdição de possíveis interferências e resguardar a imagem do Poder Judiciário diante da gravidade dos indícios. Embora não configure um juízo prévio de culpa, o afastamento segue o rito do devido processo legal, permitindo que a investigação avance sem que o magistrado ocupe a cadeira enquanto os R$ 14 milhões de sua evolução patrimonial permanecem sem explicação plausível.


