O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 4 de março o julgamento que questiona a constitucionalidade da Lei 6.729/1979, conhecida como Lei Ferrari, que regula as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil.
Vigente desde 1979, a lei estabelece regras para contratos de concessão entre fabricantes de veículos e suas redes de concessionárias. Entre outras normas, ela dispõe sobre exclusividades territoriais, limites de vendas e exigências de estoque e fidelização.
A ação questiona dispositivos da lei que, segundo seus autores, restringem a livre iniciativa, a concorrência e dificultam a atuação de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no mercado automotivo.
O processo foi baseado em uma nota técnica produzida pelo próprio Cade em setembro de 2022. Em suma, ela alega inconstitucionalidade no texto.
“A Lei representa uma intervenção direta indevida do Estado na economia, gerando limitações à liberdade de empresas e consumidores. Pode ser usada como justificativa legal para práticas abusivas relacionadas a restrições verticais nos mercados de distribuição de veículos, dificultando a ação da autoridade antitruste”, alegou o Cade, em 2022.
A lei, de autoria do então deputado Renato Ferrari, tinha por objetivo regular um mercado em expansão dentro de um contexto social e econômico que levava a um desequilíbrio de poder entre fabricantes e concessionárias. Porém, ela é mais antiga que a Constituição de 1988 e surgiu em um período de maior intervenção estatal.
Pontos
Dentre os principais pontos, ela preserva exclusividade e territorialidade (a concessionária é autorizada a vender veículos de uma marca específica, dentro de região geográfica demarcada, evitando que lojas de uma mesma marca concorram entre si); fidelidade de componentes (estabelece um índice de fidelidade, em que o concessionário deve comprar peças preferencialmente da montadora); assistência técnica e garantia (obriga as concessionárias a prestar serviços de assistência, garantia e revisão); venda direta (limita a venda de veículos novos à concessionária, proibindo a revenda por terceiros); igualdade de condições (a montadora deve garantir preços e condições de iguais para todas as concessionárias da rede).
Críticos da lei afirmam que, no cenário atual, ela cria barreiras à concorrência e impede formas mais flexíveis de venda.
Por outro lado, entidades do setor automotivo como a Anfavea e a Fenabrave defendem que a lei é necessária para garantir segurança jurídica e equilíbrio nas relações comerciais, além de assegurar serviços e assistência técnica espalhados por todo o País.


