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AL discute projeto para conter avanço de feminicídios com monitoramento de agressores

Com a escalada dos casos de feminicídio no estado, um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta quinta-feira (19) visa instituir a Política Estadual de Monitoramento e Acompanhamento Preventivo de Agressores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A proposta prevê ações estruturadas para reduzir a reincidência e reforçar a proteção às vítimas, por meio de acompanhamento sistemático dos autores de agressão.

De autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), o Projeto de Lei nº 131/26 estabelece a criação de programas reflexivos obrigatórios, especialmente nos casos em que houver determinação judicial, além do monitoramento estatístico da reincidência. Segundo o parlamentar, a iniciativa busca enfrentar uma lacuna existente após a aplicação das medidas judiciais, quando muitos agressores deixam de ser acompanhados pelo sistema público.

O texto prevê que a política seja executada com base em programas de acompanhamento psicossocial e reflexivo, integrando ações do Judiciário, das forças de segurança, da assistência social, da saúde e dos municípios. Também está prevista a articulação permanente entre instituições, de modo a garantir que o monitoramento não se limite ao período imediatamente posterior à decisão judicial.

A proposta inclui ainda campanhas educativas, capacitação continuada da rede de atendimento à mulher e parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades e organizações especializadas. O objetivo é fortalecer a atuação conjunta das instituições e promover a responsabilização dos agressores, aliada a ações de reeducação e prevenção de novos episódios de violência.

De acordo com a justificativa do projeto, embora o país possua legislação específica de proteção às vítimas, os índices de reincidência indicam a necessidade de políticas públicas voltadas também à prevenção. A medida, segundo o texto, está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral às vítimas e da vedação à revitimização, reforçando o enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso.

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