Criada após a reforma tributária aprovada em 2025, a modalidade do nanoempreendedorismo surge como uma nova forma de reconhecimento para trabalhadores que atuam de maneira individual, com baixo investimento e sem estrutura formal de empresa. A categoria está abaixo do Microempreendedor Individual (MEI) e contempla pessoas que exercem suas atividades utilizando apenas o CPF, sem a necessidade imediata de um CNPJ.
Segundo o gerente de Relacionamento com o Cliente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso (Sebrae/MT), Fernando Holanda, apesar de o conceito ser juridicamente recente, o Sebrae já acompanha as mudanças e oferece orientações específicas ao público. Para ele, o nanoempreendedorismo representa um avanço ao dar tratamento diferenciado a milhares de trabalhadores autônomos que já atuam no mercado de forma informal.
Na prática, o nanoempreendedor pode atuar em diversas atividades econômicas, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 40,5 mil, o equivalente a cerca de R$ 3.375 por mês, valor que corresponde à metade do limite permitido para o MEI. A categoria também garante isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Ainda não existe um sistema de cadastro específico para essa nova modalidade, como ocorre com o Portal do Empreendedor no caso do MEI. Por isso, diversas regras práticas seguem em definição, inclusive sobre formalização. A ausência de emissão de nota fiscal como pessoa jurídica pode gerar limitações em alguns tipos de vendas, tornando o enquadramento como MEI mais vantajoso em determinadas situações.
Para o Sebrae/MT, o nanoempreendedorismo é uma ferramenta importante de inclusão produtiva e geração de renda, especialmente para quem está iniciando um negócio ou atua de forma informal. A instituição segue acompanhando as mudanças legais e oferecendo apoio por meio de consultorias, capacitações e orientações, disponíveis na Central de Atendimento pelo telefone 0800 570 0800.
