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BC decreta liquidação do Banco Master e põe fim a acordo com Fictor

O Banco Central decretou nesta terça-feira, 18, a liquidação extrajudicial do Banco Master, menos de um dia depois de o Grupo Fictor ter indicado o interesse em comprar a instituição. Segundo pessoas que acompanham o tema de perto, a liquidação acaba com a possibilidade de o acordo avançar.

A liquidação foi assinada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo. Pelo termo, também fica sob liquidação judicial a Master SA Corretora de Câmbio. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.

A liquidação judicial do Master entrou no radar do mercado desde setembro, quando o BC negou a autorização para o Banco de Brasília (BRB) adquirir a companhia. O modelo de negócios do Master era considerado problemático, já que o banco emitia papéis garantidos pelo FGC e pagava taxas muito acima do mercado.

O anúncio ocorre quase um mês após ter vetado a oferta de compra de uma fatia da instituição pelo Banco de Brasília (BRB). A medida dá fim a um processo acelerado de crescimento do Master, que foi baseado em dois pilares: a captação de recursos pagando a investidores juros muito acima da média do mercado e a compra de ativos com baixa liquidez, como empresas com problemas financeiros, precatórios e direitos creditórios.

O que é a liquidação?

A liquidação extrajudicial é um regime de resolução à disposição do BC para lidar com problemas graves em instituições financeiras, a fim de manter a estabilidade do sistema. A medida interrompe o funcionamento da instituição, retirando-a do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que o banco fecha, deixa de funcionar.

Esse regime é adotado quando a situação de insolvência – ou seja, de endividamento – é irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade. O BC nomeia um liquidante, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores.

Também é acionado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma espécie de “seguro” aos investidores e correntistas contra calotes. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária. Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação: ela termina por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.

Estadão Conteudo

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