Política

STF inicia julgamento de regra sobre investigação de crimes eleitorais

 
Em março, Janot recorreu ao Supremo por considerar a norma inconstitucional, ao limitar o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impedir a requisição de diligências à polícia e a abertura de inquérito pelo órgão.
 
A Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz.
 
Em janeiro, Janot pediu ao TSE a revogação da decisão, mas o pedido não foi levado a julgamento. Diante da demora do tribunal e da proximidade do período eleitoral, o procurador recorreu ao STF para garantir a suspensão da norma.
 
Na sexta-feira (16), o presidente do TSE, Dias Toffoli, disse que a resolução não limita o poder de atuação do Ministério Público e evita investigações sem transparência. Ele defendeu que o MP submeta a demanda ao Poder Judiciário, para que o juiz autorize o prosseguimento. Toffoli também é ministro do Supremo.
 
Agência Brasil 

Redação

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