Conforme o MPE, no final do exercício financeiro de 2010 e 2011 houve reversão dos recursos do Femam na ordem de R$ 7,2 milhões. De janeiro a julho de 2012, cerca de R$ 12 milhões do referido fundo deixaram de ser aplicados na defesa do meio ambiente.
Além de se abster de transferir recursos do Femam para outras fontes, o Estado foi condenado a promover a devolução dos valores revertidos indevidamente à Conta do Tesouro Estadual nos anos de 2010, 2011 e 2012. A sentença foi proferida no dia 11 de abril pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza, a ação foi proposta em agosto de 2012. Na ocasião, o MPE obteve liminar que obrigava o Estado a promover a devolução dos valores revertidos indevidamente, no prazo de 48 horas. O Estado chegou a ingressar com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão, mas não obteve êxito.
A promotora de Justiça explica que a demora no cumprimento decisão judicial levou o Ministério Público, à época, a ingressar com pedido de afastamento do secretário de Estado de Fazenda. O referido pedido foi acatado e, na sequência, o Estado apresentou as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o cumprimento da liminar, levando o MPE a requerer a revogação do afastamento do gestor. “Parte dos recursos foi devolvida, mas os valores exatos serão apurados na liquidação da sentença”, esclareceu Peterlini.
Segundo ela, na sentença também foi declarada a inconstitucionalidade incidental do artigo 9º da Lei Complementar Estadual 360/09 que autorizava a reversão de recursos financeiros do Femam para a Conta Única, ao final de cada exercício financeiro. O Judiciário ratificou o entendimento do Ministério Público de que o Estado legislou de forma contrária às normas gerais editadas pela União e, portanto, todos os atos que foram praticados com fundamento no referido artigo se tornaram inválidos.
“O Femam caracteriza-se como um fundo especial e seus recursos devem ter aplicação exclusiva no custeio da política pública ambiental e nas ações de defesa e recuperação do meio ambiente”, destacou a promotora.
Entretanto, desde o ano de 2009, com o advento da Lei Complementar Estadual 360/2009, que instituiu a Conta Única no Estado de Mato Grosso, os recursos arrecadados pelo Femam passaram a ser revertidos ao Tesouro Estadual ao final de cada exercício financeiro e aplicados em outras áreas. (Com Assessoria)