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Redes sociais respondem por publicações criminosas dos usuários, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 26, o julgamento que amplia as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por usuários na internet.

Após 12 sessões, os ministros definiram os critérios para punir as plataformas por falhas na moderação de conteúdo.

Ficou definido que, como regra geral, as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas. Nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), permanece a sistemática atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial.

Esses critérios foram consolidados em uma “tese de repercussão geral”. A tese funciona como uma orientação para ser aplicada nacionalmente pelo Poder Judiciário no julgamento de processos sobre o mesmo tema.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade por publicações de terceiros, exceto no caso de descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos, é parcialmente inconstitucional, porque não prevê exceções para a punição das empresas de tecnologia.

“Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância, proteção de direitos fundamentais e da democracia”, diz a tese.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Eles defenderam que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso e não pelo Judiciário.

Os ministros se reuniram nesta tarde em um almoço no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para chegar a um acordo, o que só ocorreu após quatro horas de debates a portas fechadas.

O STF entra de recesso na próxima semana e os ministros se esforçaram para concluir a questão antes das férias coletivas.

Estadão Conteudo

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