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CVM já tem votos para absolver ex-conselheiro do BRB em caso de conflito de interesse

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começou a julgar Romes Gonçalves Ribeiro, ex-membro do Conselho de Administração do Banco de Brasília (BRB), em caso que apurava a eventual responsabilidade do executivo por assumir cargo em empresa concorrente, em conflito de interesse, e por omissão de informações sobre o assunto.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do diretor Otto Lobo. Mas, antes disso, já havia se formado maioria para absolver Ribeiro das acusações relativas à elegibilidade para cargos de administração em companhias (artigo 147 da Lei das SA), com votos do presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e dos diretores João Accioly e Marina Copola.

O caso deriva de processo administrativo instaurado na CVM em novembro de 2023, a partir de notificação do BRB apontando possível conflito de interesses na contratação de Ribeiro pela Wiz Soluções e Corretagem de Seguros, empresa parceira do banco e de diversas outras instituições.

De acordo com as informações apuradas pela área técnica da CVM, Ribeiro foi contratado como advogado interno da Wiz em 6 de julho de 2020, informou o presidente João Pedro Nascimento em relatório sobre o caso. Quase um ano depois, em 17 de junho de 2021, foi formalizada uma parceria estratégica entre o BRB e a Wiz, que resultou na criação da BRB Corretora de Seguros S.A.

Conforme o relatório de Nascimento, no formulário de cadastro de conselheiro de administração assinado por Ribeiro em 4 de julho de 2020, dois dias antes de sua contratação formal pela Wiz, o executivo teria declarado inexistência de conflito de interesses.

Além disso, a área técnica da CVM destacou que ele não informou ter vínculos com sociedades concorrentes.

“Já no formulário referente ao mandato 2022/2024, assinado em 12/04/2022, a relação empregatícia com a Wiz já estaria em vigor, sem que essa circunstância tenha sido reportada adequadamente”, apontou o relatório de Nascimento.

Além disso, aponta o texto, em algumas reuniões do Conselho de Administração, ele teria declarado impedimento para votação, sob alegação de vínculo com a Associação de Empregados do Banco de Brasília. Contudo, não teria mencionado seu vínculo com a Wiz como causa para sua abstenção.

A defesa de Ribeiro alegou que o executivo não era um gestor da empresa nem tomava decisões estratégicas na Wiz, onde atuava como advogado. “Então não há que se falar em conflito de interesse”, afirmou o advogado Bernardo Augusto da Costa e Silva.

Além disso, a defesa de Ribeiro afirmou que não há concorrência entre a Wiz e o BRB, pois operam em nichos de mercado distintos, com públicos distintos. Disse ainda que a denúncia da BRB é uma retaliação contra o “ativismo crítico” do executivo no Conselho. A defesa frisou ainda que nenhuma atividade desempenhada por Ribeiro na Wiz seria capaz de afetar sua isenção e independência como conselheiro do BRB.

Em seu voto, o presidente João Pedro Nascimento apontou que para configurar o conflito de interesse, é preciso haver coincidência direta entre as principais atividades da companhia, o que não seria o caso.

Já em relação à infração do artigo 153 da Lei das SA – que estabelece que o administrador deve exercer suas funções com cuidado e diligência -, Nascimento votou por uma advertência, indicando que a conduta é de baixo potencial lesivo.

Copola seguiu o voto do presidente, mas o diretor João Accioly discordou e votou pela absolvição, entendendo que “uma eventual inconsistência no preenchimento do formulário seria irrelevante diante da informação da relação com a Wiz no currículo e da postura de Romes de se ausentar das deliberações do Conselho envolvendo a empresa”.

Estadão Conteudo

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