O procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente no Ministério Público do Trabalho, disse que a Resolução do CNJ “é um retrocesso nessa questão, pois desde 2004 a Confederação Brasileira de Futebol concordou em permitir que apenas maiores de 18 anos trabalhem como gandulas nos jogos de futebol no Brasil”.
O procurador disse que a Constituição brasileira não permite o trabalho de crianças e adolescentes antes dos 14 anos, quando elas podem ser contratadas como aprendizes. Somente aos 16 anos é permitido aos jovens trabalhar legalmente com carteira assinada. Assim, a medida do CNJ, segundo ele, viola o dispositivo constitucional, pois, embora a atividade de gandula – que recolhe as bolas que saem do campo durante as partidas e as devolve aos jogadores – não seja uma profissão, é considerada um trabalho e, portanto, não pode ser executada por menores.
Além da questão constitucional, Rafael Dias Marques ressalta razões de saúde para não permitir que jovens com menos de 18 anos sejam gandulas. Uma delas é o risco para a saúde, pela prolongada exposição ao sol do jovem, cujo organismo ainda está em formação, podendo contrair câncer de pele e outras doenças. Outra situação é a possibilidade de assédio sexual nos campos de futebol, além de prejuízos para a educação, pois nessa faixa etária é necessário que o jovem dedique seu tempo aos estudos.
A Resolução nº 3 do CNJ, de dezembro do ano passado, recomenda às varas da Infância e da Juventude a liberação da atividade de gandula durante a Copa do Mundo, a partir dos 12 anos.
O procurador Rafael Dias Marques ressalta ainda que, além do risco físico, de levar uma bolada por exemplo, existe para a criança e o adolescente outro fator prejudicial ao seu desenvolvimento, no aspecto psicológico: “é a pressão da torcida e da organização das competições, pois ele não pode errar. Por isso, um campo de futebol não é o ambiente adequado para o jovem trabalhar como gandula”. Segundo ele, a regra que protege as crianças e os adolescentes dos trabalhos perigosos está no Artigo 7º, Inciso 33 da Constituição, e entre esses estão as atividades em logradouros públicos, como no caso dos campos de futebol.
Agência Brasil