O abatimento tem um valor máximo, ligado ao salário mínimo mensal (veja ao final do texto), e está limitado a um funcionário por IR – mesmo no caso de declarações em conjunto. Essa dedução, destaca o Fisco, só pode ocorrer se o empregado estiver regularmente registrado no regime geral da previdência e é válida para o montante recolhido no ano-calendário da declaração. Ou seja, para o IR atual, vale o valor recolhido ao longo de 2013, proporcional ao período de duração do contrato de trabalho.
Os pagamentos devem constar da ficha "Pagamentos Efetuados", indicando o código e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou PIS ou PASEP. Também precisam ser informados o nome completo e o CPF do empregado doméstico, bem como o montante pago (relativo somente à contribuição patronal). É importante destacar que o salário não pode ser deduzido no ajuste anual.
O campo "Parcela não dedutível" só deve ser preenchido nos casos de contribuição patronal que não pode ser abatida do IR. Como, por exemplo, quando o empregador recolheu sobre valor superior a um salário mínimo ou para mais de um empregado em um mesmo período do ano-calendário em questão.
Considerando o mínimo de R$ 622 em dezembro de 2012 e de R$ 678 entre janeiro e novembro de 2013, os valores máximos mensais que podem ser declarados são:
– para pagamentos de contribuições, relativas aos salários, realizados em janeiro de 2013 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2012), R$ 74,64;
– para pagamentos de contribuições, relativas aos salários, realizados entre fevereiro e dezembro de 2013 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2013), R$ 81,36;
– para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, realizado em dezembro de 2013, também R$ 81,36;
– para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado em janeiro de 2013, R$ 24,88;
– e para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado entre fevereiro e dezembro de 2013, R$ 27,12.
MSN/Estadão