A redução foi possível graças a Lei Federal que reduz a contribuição da previdência do empregador, pela redução da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A revisão também foi prevista em contrato suportado pelo Termo de Ajustamento de Conduta (Tac) assinada pelo Governo do Estado, a Ager e o Ministério Público Estadual no final de 2007.
Os cálculos que embasam o percentual de reajuste foram analisados pela coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos da Ager e consideram a desoneração não aplicada na tarifa concedida em dezembro de 2012, a legislação e as recomendações do Ministério Público no Processo nº 59513/2014.
Esta foi a terceira sessão Regulatória da Ager-MT realizada para garantir o equilíbrio financeiro das empresas. Acompanharam a sessão, representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros de Mato Grosso (Setromat) e do Procon-MT.