Entre os benefícios previstos estão facilidades para o cancelamento dos serviços, a pedido do cliente. O bloqueio passará a ser feito de forma mais automática e com prazo máximo de dois dias para a conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais.
Caso a ligação feita com a operadora caia, caberá à própria empresa fazer o retorno. Lojas associadas às operadoras passarão a ter, também como atribuição, o cancelamento de contas. Além disso, caberá a esses estabelecimentos fazer atendimento aos clientes que buscam resolver problemas na conta, bem como a fazer o registro de reclamações.
As novas regras fixam uma validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem, ainda, faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel.
As principais mudanças poderão ser conferidas na página da Anatel.
Agência Brasil