O percentual deverá incidir também sobre as férias (terço constitucional), gratificação natalina ou qualquer outra vantagem ou benefício assegurado aos servidores. A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Ele acatou o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).
O sindicato da categoria alega que, na prática, a conversão dos salários recebidos nos quatro meses anteriores, deveria ter tomado por base o equivalente a URV na data do efetivo pagamento (dia 20), e não o do último dia do mês da competência, o que, segundo o Sinjusmat, causou prejuízos econômicos aos servidores do Judiciário Estadual.
“A pretensão do requerente merece acolhimento, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os servidores estaduais ou municipais têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a URV, nos ditames da Lei nº 8.880/1994, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento”, destacou o magistrado.
Assessoria